<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838</id><updated>2012-02-16T10:15:08.039Z</updated><title type='text'>Fórum Acção Social 12AN</title><subtitle type='html'>uma página de debate e partilha de opiniões sobre os temas mais emergentes da actualidade social, da turma 12AN do curso tecnológico de acção social da escola secundária de monserrate</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>10</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-8256343768834748926</id><published>2011-05-20T21:18:00.000+01:00</published><updated>2011-05-20T21:18:58.996+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="color: #073763;"&gt;&lt;strong&gt;Concordas que a educação sexual dos jovens&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;&lt;strong&gt;&amp;nbsp;deve começar em casa ou na escola?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;Elementos de motivação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;- Gravidez na adolescência&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;- O&amp;nbsp;fenómeno&amp;nbsp;do HIV na atualidade&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;- Comportamento de risco&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;- Abuso do álcool e outras drogas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: #073763;"&gt;Obs.:Tema proposto por Helena Martins e Rute&amp;nbsp;Penaforte, alunas do 12AN&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-8256343768834748926?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/8256343768834748926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=8256343768834748926' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/8256343768834748926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/8256343768834748926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2011/05/concordas-que-educacao-sexual-dos.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-6770937096040796036</id><published>2011-01-31T22:30:00.000Z</published><updated>2011-01-31T22:30:57.792Z</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;strong&gt;Considera que hoje em dia as medidas de politica social de prevenção são eficazes no combate ao AVC e ACV?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Elementos de motivação:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;AVC - Acidente Vascular Cerebral&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ACV - Acidentes Cardio vascular&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Referência de factores que determinam os AVC e ACV.&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-6770937096040796036?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/6770937096040796036/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=6770937096040796036' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/6770937096040796036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/6770937096040796036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2011/01/considera-que-hoje-em-dia-as-medidas-de.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-7165809658050201468</id><published>2011-01-31T22:14:00.002Z</published><updated>2011-01-31T22:32:58.959Z</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;strong&gt;O que será que leva as famílias a deixarem os seus "&lt;em&gt;muito idosos&lt;/em&gt;" abandonados nos hospitais?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;strong&gt;O que fazer para contrariar tal fenómeno?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Elementos de motivação:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Algumas notícias de jornais&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;"Aumenta o número de idosos abandonados nos hospitais&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Doenças provocam dependência nos mais velhos, e familiares dizem não ter condições para os receber. Só no Amadora-Sintra há 43 idosos internados que já tiveram alta &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;O número de idosos abandonados nos hospitais não pára de aumentar ..." DN&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Idosos abandonados nos hospitais no Natal &lt;br /&gt;Todos os anos, na época de Natal, os hospitais registam dezenas de casos de idosos que se mantêm internados depois de terem alta porque ninguém os vai buscar..." Observatório do Algarve&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-7165809658050201468?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/7165809658050201468/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=7165809658050201468' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/7165809658050201468'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/7165809658050201468'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2011/01/o-que-sera-que-leva-as-familias.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-4999265259239229821</id><published>2010-11-22T22:29:00.000Z</published><updated>2010-11-22T22:29:11.108Z</updated><title type='text'>Acessibilidades e Ajudas Técnicas a Pessoas com Deficiência</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #0b5394; font-size: large;"&gt;Numa altura em que tanto se fala sobre os direitos humanos, a solidariedade e as respostas sociais, considera que na sua área de residência as pessoas com deficiência têm garantida a sua acessibilidade ao meio envolvente, isto é, aos serviços, produtos e equipamentos?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para melhor formular a sua opinião considere os seguintes conceitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Acessibilidade &lt;/strong&gt;é « a possibilidade de acesso das pessoas com deficiência ao meio edificado público e privado, aos transportes e às tecnologias da informação e da comunicação.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;« Ajudas Técnicas &lt;/strong&gt;são os instrumentos e suportes tecnológicos que a pessoas com deficiência, permanente ou&amp;nbsp;temporária pode utilizar e que lhe facilitam o exercício das suas actividades quotidianas e a sua participação&amp;nbsp;na vida escolar, profissional e social.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pessoa com Deficiência &lt;/strong&gt;é « qualquer pessoas que não possa por si só responder, total ou parcialmente, à exigência da vida corrente, individual ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das suas capacidades físicas ou mentais.»&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;em&gt;Declaração dos Direitos das Pessoas&amp;nbsp; com&amp;nbsp;Deficiência, ONU, 1975&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-4999265259239229821?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/4999265259239229821/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=4999265259239229821' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4999265259239229821'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4999265259239229821'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2010/11/acessibilidades-e-ajudas-tecnicas.html' title='Acessibilidades e Ajudas Técnicas a Pessoas com Deficiência'/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-4024782608429790583</id><published>2010-11-09T22:41:00.000Z</published><updated>2010-11-09T22:41:58.638Z</updated><title type='text'>Fórum Social</title><content type='html'>&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;strong&gt;Concorda ou não com o RSI&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;strong&gt;Rendimento Social&amp;nbsp;de Inserção?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elementos de motivação:&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.seg-social.pt/"&gt;http://www.seg-social.pt/&lt;/a&gt;, consultado em 09/11/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Acção Social - Rendimento Social de Inserção - RSI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é?&lt;br /&gt;É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por: &lt;br /&gt;Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas;&lt;br /&gt;Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.&lt;br /&gt;As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem tem Direito?&lt;br /&gt;As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição&lt;br /&gt;Se viver sozinho ou sozinha&lt;br /&gt;Até 31 de Julho de 2010&lt;br /&gt;O seu rendimento, incluindo salários e subsídios, seria inferior a € 189,52 (€ 246,39 se estiver grávida ou € 284,28 se acabou de ter uma criança e até ela fazer 1 ano).&lt;br /&gt;A partir de 1 de Agosto de 2010&lt;br /&gt;A totalidade dos seus rendimentos mensais (incluindo salários e subsídios) é inferior a € 189,5&lt;br /&gt;Se viver com familiares&lt;br /&gt;O rendimento da família, incluindo salários e subsídios, é inferior à soma destes valores:&lt;br /&gt;Até 31 de Julho de 2010&lt;br /&gt;A partir de 1 de Agosto de 2010&lt;br /&gt;A totalidade do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar é inferior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. Para este cálculo, é utilizada a seguinte uma escala de equivalência:&lt;br /&gt;Observações: As principais diferenças no cálculo da prestação, após entrada em vigor do Decreto-lei 70/2010, de 16 de Junho, são: &lt;br /&gt;A redução do valor a atribuir ao segundo indivíduo maior (que pode ser a pessoa com quem o titular está casado ou vive em união de facto) e a quem passa a ser atribuída a percentagem de 70% do valor da pensão social (€ 132,66 ), em vez de € 189,52 (100% da pensão social).&lt;br /&gt;A todos os menores passa a ser atribuída a percentagem de 50% do valor da pensão social (€ 94,76), incluindo a partir do terceiro filho.&lt;br /&gt;Deixam de existir as percentagens distintas a partir do segundo maior e do terceiro menor. &lt;br /&gt;Deixam de existir os apoios para compensar despesas de habitação, a majoração por maternidade e primeiro ano de vida, os apoios especiais nos casos de pessoas portadoras de deficiencia fisica ou mental profundas, doença crónica, grande dependência, bem como os apoios complementares no âmbito dos acordos de inserção. &lt;br /&gt;Nota: A partir de 01 de Agosto de 2010, e de forma transitória, manter-se-á exclusivamente o pagamento dos apoios complementares atribuídos com carácter de regularidade, bem como dos apoios à maternidade, que estavam em curso em 1 de Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho), até ao final do respectivo período de concessão (ou seja, até à data em que acabam), não podendo ultrapassar o dia 31 de Julho de 2011.&lt;br /&gt;Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção (a partir de 1 de Agosto de 2010)&lt;br /&gt;Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 no ano de 2010 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) – Para uma informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consultar o Guião 8000 – Condição de Recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais as Condições Necessárias para ter Acesso ao RSI?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Ter residência legal em Portugal;&lt;br /&gt;2. Residir em Portugal há pelo menos três anos, salvo se se tratar de cidadãos estrangeiros pertencentes a países que integram a União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Noruega e Islândia) e Suíça, que não se encontrem a exercer actividade em Portugal e a descontar para o sistema português;&lt;br /&gt;3. Estar em situação de carência económica grave (ver acima);&lt;br /&gt;4. Ter 18 anos ou mais, excepto se:&lt;br /&gt;estiver grávida;&lt;br /&gt;for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;&lt;br /&gt;tiver menores a cargo (que dependam exclusivamente do agregado familiar, isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 70% da pensão social (€132,66);&lt;br /&gt;5. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;&lt;br /&gt;6. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.&lt;br /&gt;7. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver previamente inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego (PPE). &lt;br /&gt;Nota: O momento da elaboração ou redefinição do PPE de um titular do RSI deverá assumir-se, desde logo, como o programa de inserção. &lt;br /&gt;A partir de 1 de Agosto 2010, também é necessária a seguinte condição&lt;br /&gt;8. Nas situações em que o titular ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.&lt;br /&gt;Qual a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber&lt;br /&gt;Pode acumular com:&lt;br /&gt;Pensão social de velhice;&lt;br /&gt;Pensão social de invalidez;&lt;br /&gt;Pensão de viuvez;&lt;br /&gt;Pensão de orfandade;&lt;br /&gt;Complemento por dependência;&lt;br /&gt;Complemento solidário para idosos;&lt;br /&gt;Subsídio de renda de casa;&lt;br /&gt;Bonificação por deficiência;&lt;br /&gt;Subsídio por assistência de 3.ª pessoa;&lt;br /&gt;Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;&lt;br /&gt;Abono de família;&lt;br /&gt;Abono pré-natal;&lt;br /&gt;Subsídios no âmbito da parentalidade e adopção;&lt;br /&gt;Subsídio de doença;&lt;br /&gt;Subsídio de desemprego.&lt;br /&gt;Quanto se Recebe&lt;br /&gt;Recebe uma prestação mensal que é a diferença entre o rendimento do agregado familiar (ou do indivíduo, se viver sozinho) e o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição do agregado familiar.&lt;br /&gt;Atenção: o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando.&lt;br /&gt;Apoios especiais, apoios complementares e majorações (deixam de existir a partir de 1 de Agosto de 2010)&lt;br /&gt;Deixam de existir os apoios para compensar despesas de habitação, a majoração por maternidade e primeiro ano de vida, os apoios especiais nos casos de pessoas portadoras de deficiencia fisica ou mental profundas, doença crónica, grande dependência, bem como os apoios complementares no âmbito dos acordos de inserção. &lt;br /&gt;Contudo, a partir de 1 de Agosto de 2010, e de forma transitória, manter-se-á exclusivamente o pagamento dos apoios complementares atribuídos com carácter de regularidade, bem como dos apoios à maternidade, que estavam em curso em 1 de Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho), até ao final do respectivo período de concessão (ou seja, até à data em que acabam), não podendo ultrapassar o dia 31 de Julho de 2011.&lt;br /&gt;Quais os rendimentos que são considerados?&lt;br /&gt;1 - São considerados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, as seguintes categorias de rendimentos:&lt;br /&gt;Rendimentos de trabalho dependente;&lt;br /&gt;Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);&lt;br /&gt;Rendimentos de capitais (ver ponto 3);&lt;br /&gt;Rendimentos prediais (ver ponto 4);&lt;br /&gt;Pensões (incluindo as pensões de alimentos);&lt;br /&gt;Prestações Sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);&lt;br /&gt;Bolsas de estudo e de formação (excepto o subsídio de alimentação, transporte e alojamento);&lt;br /&gt;Subsidio mensal recebido no exercício de actividades ocupacionais de interesse geral;&lt;br /&gt;Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular;&lt;br /&gt;Outros rendimentos, fixos ou variáveis. &lt;br /&gt;2- No caso do agregado familiar residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do agregado familiar:&lt;br /&gt;No primeiro ano de atribuição da prestação de RSI, soma o valor de € 15,45;&lt;br /&gt;Na data da primeira renovação anual da prestação de RSI, soma o valor de € 30,91;&lt;br /&gt;Na data da segunda renovação anual da prestação de RSI, e seguintes, soma o valor de € 46,36.&lt;br /&gt;3- Se os elementos do agregado familiar tiverem património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros), considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:&lt;br /&gt;i) O valor dos rendimentos de capitais auferidos (juros de depósitos bancários, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros);&lt;br /&gt;ii) 5% do valor total do património mobiliário, em 31 de Dezembro do ano anterior (créditos depositados em contas bancárias, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros).&lt;br /&gt;4 - Se os elementos do agregado familiar forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:&lt;br /&gt;a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 600 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, € 251.532 no ano de 2010):&lt;br /&gt;i) 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e € 251.532 (se a diferença for positiva).&lt;br /&gt;b) Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente. Deve considerar-se o maior dos seguintes valores:&lt;br /&gt;i) O valor das rendas efectivamente auferidas;&lt;br /&gt;ii) 5% do somatório do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se calcula o valor da prestação?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de 1 de Agosto de 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Calcula-se o valor do RSI, somando: &lt;br /&gt;Pelo Titular: € 189,52;&lt;br /&gt;Pelo segundo adulto e seguintes: € 132,66;&lt;br /&gt;Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos: € 94,76;&lt;br /&gt;Por exemplo, para uma família com três adultos e uma criança o valor do RSI será:&lt;br /&gt;€ 189,52+ € 132,66+ €132,66+ € 94,76 = 549,60.&lt;br /&gt;2. Calcula-se o total dos rendimentos de trabalho do agregado familiar no mês anterior à apresentação do pedido ou, se os rendimentos forem variáveis, a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, somando:&lt;br /&gt;80% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social;&lt;br /&gt;100% dos rendimentos sem contribuições para a Segurança Social.&lt;br /&gt;Nota: Se um dos membros do agregado familiar ou o titular desempregados começarem a trabalhar depois de ser atribuída a prestação do RSI, durante o primeiro ano, apenas são considerados 50% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social. &lt;br /&gt;Para o cálculo dos 50% ou 80% dos rendimentos são considerados os duodécimos do Subsídio de Natal e de Férias, isto é, contabilizado mensalmente como rendimento de trabalho o valor correspondente a 1/12 que o elemento do agregado familiar receberá de Subsídios de Natal e Férias. &lt;br /&gt;3. O total dos rendimentos da família do mês anterior à apresentação do requerimento é obtido através da seguinte cálculo:&lt;br /&gt;Aos rendimentos de trabalho de cada elemento do agregado familiar, somam-se os rendimentos provenientes de pensões, prestações sociais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, bolsas de estudo e formação e apoios públicos à habitação, entre outros. &lt;br /&gt;4. Para encontrar o valor da prestação, subtrai-se o total dos rendimentos da família ao valor do RSI. &lt;br /&gt;Se o valor máximo do RSI em função da composição do agregado familiar corresponder a € 549,60 e o rendimento mensal da família for igual a € 420,00, a prestação será igual a: &lt;br /&gt;€ 549,60 - € 420 = € 129,60.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante quanto tempo se recebe? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É renovável anualmente, mas semestralmente os rendimentos são verificados oficiosamente pelos Serviços da Segurança Social.&lt;br /&gt;Contudo, precisa sempre de declarar aos serviços da Segurança Social qualquer alteração à composição do agregado familiar, bem como aos rendimentos mensais auferidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de quando se tem direito a receber?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se for aceite, a partir do dia 1 do mês em que é feito o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais as Obrigações perante a Segurança Social&lt;br /&gt;Do Titular do RSI&lt;br /&gt;Avisar a Segurança Social no prazo de 10 dias se o agregado familiar mudar ou houver alteração dos rendimentos que possam levar à alteração da prestação de RSI. &lt;br /&gt;Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica. &lt;br /&gt;Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido e assinado o Programa de Inserção. &lt;br /&gt;Assinar o Programa de Inserção.&lt;br /&gt;Cumprir as obrigações assumidas no Programa de Inserção.&lt;br /&gt;Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.&lt;br /&gt;Quando a prestação RSI é suspensa, para retomar o seu pagamento têm de apresentar por escrito justificação que prove que já não se encontra na situação que originou a suspensão.&lt;br /&gt;Por exemplo: A prestação de RSI de um agregado monoparental é suspensa, no caso da falta de apresentação do valor de pensão de alimentos. O titular para retomar o pagamento da prestação tem de apresentar comprovativo junto dos serviços da segurança social da regularização da pensão de alimentos (por exemplo: decisão do tribunal, ou requerimento da pensão de alimentos junto do fundo de garantia da Segurança social ou comprovativo de pensão de sobrevivência).&lt;br /&gt;O pagamento é retomado com efeito ao mês seguinte da comunicação à Segurança Social.&lt;br /&gt;De todo o Agregado Familiar&lt;br /&gt;Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção, nas quais é definido e assinado o Programa de Inserção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assinar o Programa de Inserção.&lt;br /&gt;Cumprir as obrigações assumidas no Programa de Inserção.&lt;br /&gt;Pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que acontece se não cumprir&lt;br /&gt;Se faltar a uma convocatória&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de falta injustificada, assume-se que recusou o acordo e perde o direito ao rendimento social de inserção por 1 ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se não se assinar o programa de inserção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o titular não quiser participar na definição do programa de inserção, deixa de ter direito à prestação do RSI.&lt;br /&gt;Se um membro do agregado familiar não quiser participar na definição do programa de inserção, deixa de ser considerado como parte daquele agregado familiar (que, ao ficar mais reduzido, tem direito a uma prestação mais baixa) mas os seus rendimentos continuam a ser contados durante seis meses (o que baixa ainda mais o valor da prestação).&lt;br /&gt;Durante 24 meses, a pessoa que se recusou a participar na definição do programa de inserção não pode pedir o Rendimento Social de Inserção. &lt;br /&gt;Se não se cumprir o programa de inserção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o titular não cumprir uma obrigação do programa de inserção (e não a justificar) é avisado por escrito.&lt;br /&gt;Se não cumprir pela 2ª vez (e não justificar) perde o direito à prestação do RSI durante 12 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o incumprimento for causado por outra pessoa do agregado familiar, esta deixa de ser considerada como parte daquele agregado familiar mas os seus rendimentos continuam a ser contabilizados como rendimento do agregado (o que baixa o valor da prestação recebida).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que Razões é Suspenso ou Termina&lt;br /&gt;O pagamento da prestação do RSI é suspenso se:&lt;br /&gt;O titular não comunicar qualquer alteração (nos rendimentos, na composição do agregado familiar, etc.) possa alterar o valor da prestação – fica suspenso por 90 dias;&lt;br /&gt;Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a frequentar um curso de formação remunerado e a remuneração for suficiente para a família deixar de ter direito ao RSI;&lt;br /&gt;Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a trabalhar e o salário for suficiente para a família deixar de ter direito ao RSI – fica suspenso durante 180 dias;&lt;br /&gt;Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar se recusar a pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (subsídios, pensões, etc.), a cobrar dinheiro que lhe devam ou a pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;&lt;br /&gt;Se algum dos elementos do agregado familiar estiver a receber subsídios de parentalidade e receber um valor que ultrapasse os limites definidos para ter direito ao RSI;&lt;br /&gt;Quando lhe for solicitada a declaração de autorização para acesso a informação patrimonial junto Banco de Portugal e não proceder à sua entrega, a sua prestação é suspensa e perde o direito à prestação até entregar a referida declaração. &lt;br /&gt;Nota: Para retomar o seu pagamento, tem de apresentar por escrito nos serviços de atendimento justificação que prove que já não se encontra na situação que originou a suspensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prestação do RSI termina se…&lt;br /&gt;A situação da família ou do titular se alterar e já não cumprir as condições de atribuição do RSI;&lt;br /&gt;O pagamento do RSI estiver suspenso há mais de 90 dias por não terem sido comunicadas à Segurança Social alterações que pudessem levar à sua alteração;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular, injustificadamente, não cumprir as obrigações assumidas no programa de inserção;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qualquer membro do agregado familiar, injustificadamente, não cumprir as obrigações do programa de inserção - deixa de ser considerado no agregado familiar, continuando os seus rendimentos, nos seis meses seguintes, a ser considerados para o efeito do cálculo do montante da prestação;&lt;br /&gt;O titular ou qualquer membro do agregado familiar apresentar falsas declarações - fica sem direito a requerer o RSI durante 12 meses;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O titular for condenado a pena de prisão, com trânsito em julgado de sentença;O titular morrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adicionalmente a partir de 1 de Agosto 2010&lt;br /&gt;Caso o titular ou qualquer elemento do agregado familiar recuse injustificadamente uma oferta de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou formação profissional – a prestação cessa de imediato e fica sem direito a requerer o RSI durante 24 meses.&lt;br /&gt;Se prestar falsas declarações quanto aos elementos necessários para determinar a condição de recursose lhe foi atribuída uma prestação social à qual não tinha direito;&lt;br /&gt;Como penalização, não poderá receber durante 24 meses (dois anos), a contar da data a partir da qual for detectada esta situação pelos Serviços da Segurança Social, qualquer prestação social sujeita a condição de recursos (não só aquela em que prestou falsas declarações, mas sim as Prestações Familiares, o Subsídio Social de Desemprego, o RSI e os Subsídios Sociais de Parentalidade).&lt;br /&gt;Mais informações&lt;br /&gt;Consulte o Guia Prático - Rendimento Social de Inserção e o Guia Prático - Condição de Recursos.&lt;br /&gt;Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-4024782608429790583?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/4024782608429790583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=4024782608429790583' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4024782608429790583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4024782608429790583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2010/11/forum-social.html' title='Fórum Social'/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-1568556919964577678</id><published>2010-05-12T21:28:00.000+01:00</published><updated>2010-05-12T21:28:23.136+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Consumo do álcool na adolescência:&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&amp;nbsp; Concordas ou não&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp; com a legalização da venda de bebidas alcoólicas a partir dos 16 anos?&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="color: black;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;Elementos de motivação:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Artigo do JN: "80% dos jovens com 15 anos consomem bebidas alcoólicas"&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: red; font-size: small;"&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-1568556919964577678?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/1568556919964577678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=1568556919964577678' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/1568556919964577678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/1568556919964577678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2010/05/consumo-do-alcool-na-adolescencia.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-2126965191291483308</id><published>2010-01-29T21:07:00.001Z</published><updated>2010-02-03T21:47:16.329Z</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div style="color: #7f6000;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;&lt;b&gt;Quem deve promover a ocupação de tempos livres dos idosos? E como?&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Elementos de motivação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voluntariado,&amp;nbsp; Relações Intergeracionais, Universidade Sénior, Associações de Pensionistas, Animação Sociocultural, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugestão: Apresente casos concretos e/ou ideias de projectos de animação de idosos&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-2126965191291483308?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/2126965191291483308/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=2126965191291483308' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/2126965191291483308'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/2126965191291483308'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2010/01/como-e-quem-deve-promover-ocupacao-de.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-1446827406580370463</id><published>2009-10-07T22:32:00.001+01:00</published><updated>2009-10-07T22:53:28.934+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div style="color: #0c343d;"&gt;&lt;b&gt;Adopção de Crianças&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #0c343d;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #0c343d;"&gt;&lt;span style="color: #38761d; font-size: x-large;"&gt;Concordas com a adopção de crianças estrangeiras ? &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;para motivação:&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - "Em seis anos, 53 crianças estrangeiras foram adoptadas por portugueses e outros 35 crianças portugueses foram adoptadas por estrangeiros, segundo dados da Segurança Social." (Agência Lusa, 2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - "Nos últimos sete anos 50 crianças estrangeiras foram acolhidas em Portugal. Só no ano passado, foram12, enquanto em 2000 tinham sido apenas 2, o que mostra um claro aumento. (...) os dados mostram que a maioria das crianças estrangeiras adoptadas por portugueses são de países africanos ou de expressão portuguesa. Já as crianças portuguesas são geralmente adoptadas por europeus." (www.iol.pt, consultado em 07/10/2009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Segundo o JN, são já 137 os candidatos portugueses à adopção internacional, tendo havido 34 candidaturas aceites só em 2007. (www.iol.pt, consultado em 07/10/2009)&lt;br /&gt;4 - Por definição Adopção é uma resposta social para crianças em perigo em que se constitui um "vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores" (www.seg-social.pt)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Os objectivos da adopção são:&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "- permitir que crianças, privadas de um meio familiar normal, possam constituir vínculos em tudo semelhantes aos que resultam da filiação biológica;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - promover o processo de desenvolvimento social e psicológico da criança, de acordo com as suas potencialidades." (Silva, Elsa e Moinhos, Rosa, 2006)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - Há dois tipos de adopção:&lt;br /&gt;A adopção plena: que o adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre a criança e os seus pais biológicos.Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos filhos biológicos.&lt;br /&gt;A adopção restrita: o adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas algumas restrições estabelecidas na lei. Este tipo de adopção pode ser revogada, se os pais adoptivos não cumprirem os seus deveres, ou também poder ser convertida em adopção plena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - Segundo o Presidente do Observatório Permanente do Instituto da adopção, Dr. Guilherme de Oliveira, existem hoje 800 crianças em situação de adoptabilidade em vez das 300 de 3 ou 4 anos atrás.(www.destak.pt, Noticia de 23/06/2009 da Agência LUSA, consultado em 07/10/09)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - A partir de Setembro de 2008, o Estado passou a cobrar 576 euros para custas judiciais no inicio do processo de adopção...(www.tsf.sapo.pt, consultado a 07/10/009)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - A legislação portuguesa prevê a adopção de crianças por indivíduos casados ou por singulares que cumpram uma série de critérios, a saber:&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - "casais com mais de 25 anos (cada cônjuge), casados há mais de 4 anos e que não se encontrem separados judicialmente ou de facto;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - singulares com mais de 30 anos, ou mais de 25 no caso de o menor for filho do cônjuge do adoptante;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjugue;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais"(www.portaldocidadao.pt, consultado em 07/10/09)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-1446827406580370463?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/1446827406580370463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=1446827406580370463' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/1446827406580370463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/1446827406580370463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2009/10/adopcao-de-criancas-concordas-com.html' title=''/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-4805725490604267439</id><published>2009-04-14T21:17:00.006+01:00</published><updated>2009-05-14T21:05:40.273+01:00</updated><title type='text'>FÓRUM SOCIAL ESM</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;O que pensa da relação entre &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt; &lt;span style="font-size:180%;"&gt;Álcool, HIV e Drogas?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Elementos de motivação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O alcoolismo afecta mulheres e homens, jovens e adultos, em todo mundo.&lt;br /&gt;2 - A Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença de carácter triplo pois afecta a mente, o físico e o social. Membros experientes e participantes do programa AA afirmam que o alcoolismo pode levar à insanidade ou até à morte. A doença não tem cura mas pode ser controlada pela total abstinência do álcool.&lt;br /&gt;3 - O Decreto Lei nº 9/2002, de 24/01, proíbe a venda e o consumo de álcool a menores de 16 anos.&lt;br /&gt;4 - Um estudo desenvolvido por investigadores da Universidade Autónoma de Lisboa, concluiu que a maior incidência de hábitos de consumo de substancias como o tabaco álcool e drogas ocorre nos alunos absentistas nos 2ºs e 3ºs ciclos de escolaridade, ou seja, entre os 10 e os 15 anos.&lt;br /&gt;5 - "Alguns comportamentos de risco também estão associados a consumos elevados de álcool, tais como: sexo sem protecção, gravidez não planeada ou desejada e o risco de contágio de doenças sexualmente transmissíveis incluindo o HIV."&lt;br /&gt;in http://prevencaodasdependencias.blogs.sapo.pt&lt;br /&gt;6 - "Um estudo europeu indica que 56% dos jovens portugueses até aos 16 anos admite beber até cair para o lado." in JN de 28/03/2009&lt;br /&gt;7 - Palavras-chave: consciência dos riscos, complacência e flexibilidade dos pais e da sociedade, globalização e importação de hábitos, tendências e moda, "Cultura do Já" e do "daqui a 10 anos quero lá saber". &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-4805725490604267439?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/4805725490604267439/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=4805725490604267439' title='11 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4805725490604267439'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/4805725490604267439'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2009/04/forum-social-esm.html' title='FÓRUM SOCIAL ESM'/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>11</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4406595181809889838.post-2982730356311846711</id><published>2009-02-11T15:13:00.000Z</published><updated>2009-02-12T15:01:03.115Z</updated><title type='text'>FÓRUM SOCIAL ESM</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#660000;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Maus-tratos a idosos,&lt;br /&gt;institucionalizados ou em meio familiar:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;Silenciar ou denunciar?&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#660000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;para reflexão: &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;em&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;1- A violência nos idosos em contexto familiar é uma realidade efectiva; no entanto é ocultada quer pelos agressores, quer pelas próprias vítimas (estas por sentirem medo de represálias).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2 -Um dos princípios apresentados pelas Nações Unidas na Carta dos Direitos das Pessoas Idosas, a 16 de Dezembro de 1991, consta o da Dignidade: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3 - De acordo com o Código Penal agredir os idosos, fisica ou psicologicamente, é crime punível com prisão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;CÓDIGO PENAL:&lt;br /&gt;"(…)&lt;br /&gt;Artigo 152º&lt;br /&gt;(Maus tratos e infracção de regras de segurança)&lt;br /&gt;1— Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda, sob a responsabilidade da sua direcção ou educação, ou a trabalhar ao seu serviço, pessoa menor ou particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez, e:&lt;br /&gt;a) Lhe infligir maus tratos físicos ou psíquicos ou a tratar cruelmente;&lt;br /&gt;b) A empregar em actividades perigosas, desumanas ou proibidas; ou&lt;br /&gt;c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos; é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144º.&lt;br /&gt;2—A mesma pena é aplicável a quem infligir ao cônjuge, ou a quem com ele conviver em condições análogas às dos cônjuges, maus tratos físicos ou psíquicos.&lt;br /&gt;3—A mesma pena é também aplicável a quem infligir a progenitor de descendente comum em 1.o grau maus tratos físicos ou psíquicos.&lt;br /&gt;4—A mesma pena é aplicável a quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde.&lt;br /&gt;5—Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:&lt;br /&gt;a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;&lt;br /&gt;b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.&lt;br /&gt;6—Nos casos de maus tratos previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, ao arguido pode ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos."&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4406595181809889838-2982730356311846711?l=forumsocialesm.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/feeds/2982730356311846711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4406595181809889838&amp;postID=2982730356311846711' title='14 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/2982730356311846711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4406595181809889838/posts/default/2982730356311846711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://forumsocialesm.blogspot.com/2009/02/forum-social-esm.html' title='FÓRUM SOCIAL ESM'/><author><name>cadsa</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>14</thr:total></entry></feed>
